VENDA DE BILHETES

Se foi redirecionado para esta página a partir da página de um evento, quer dizer que o bilhete para esse evento só está disponível para venda à porta do Musicbox no dia e hora de início da sessão.

  • A venda de bilhetes à porta do Musicbox está sujeita à lotação da casa e às disposições legais impostas;
  • A reserva de lugares ou entradas está apenas disponível para espectáculos cujos bilhetes estejam disponíveis para pré-venda;
  • A pré-venda de bilhetes no Musicbox é feita através do sistema SeeTickets, em https://musicbox.seetickets.com;
  • Os bilhetes para eventos que não se encontram disponíveis em pré-venda poderão apenas ser comprados à porta do Musicbox, no dia e hora em que se realiza o mesmo;Os bilhetes para eventos que não se encontram disponíveis em pré-venda poderão apenas ser comprados à porta do Musicbox, no dia e hora em que se realiza o mesmo.

CONDIÇÕES DE ACESSO E PERMANÊNCIA NO MUSICBOX

As presentes regras são de cumprimento exigível a todos os clientes do estabelecimento. O seu incumprimento determina a impossibilidade de acesso ou permanência neste estabelecimento.

  • O candidato a cliente do estabelecimento que se recuse ao pagamento do bilhete de acesso em vigor, não manifesta a intenção de utilizar os serviços prestados. O preço do bilhete está dependente da programação de cada noite.
  • Pode ser designadamente recusada a permanência no interior do estabelecimento a quem:
    • Praticar atos incómodos para terceiros ali presentes;
    • Atentar contra as regras básicas de higiene e convivialidade, nomeadamente, descalçando-se, desnudando parte do corpo, depositando lixo e beatas fora dos recipientes para tal adequados, contribuindo para a conspurcação anormal do pavimento e paredes ou para a deterioração do estabelecimento;
    • Tiver em sua posse artigos trazidos de fora do estabelecimento e os quais sejam ali comercializados; 
    • Extraviar, danificar, tomar posse de qualquer artigo propriedade do estabelecimento;
    • Praticar qualquer ato tipificado pela lei portuguesa como crime, caso em que o seu autor poderá ser obrigado a esperar pelas autoridades competentes ou a estas ser entregue sob detenção; 
    • Penetrar nas áreas de serviço vedadas.
  • Ao cliente que já tenha abandonado o estabelecimento e que ali pretenda de novo entrar pode ser exigido o pagamento do bilhete de acesso em vigor, desde que dentro do horário legal de funcionamento. 

É livre o acesso ao estabelecimento, salvo o disposto nos números seguintes:

  • Pode ser recusado o acesso ou permanência a quem perturbe, ou demonstre poder perturbar, o seu funcionamento normal, designadamente por:
    • Não manifestar a intenção de utilizar os serviços prestados;
    • Se recusar a cumprir as normas de funcionamento do estabelecimento;
    • Se recusar a cumprir as normas de funcionamento do estabelecimento impostas por disposições legais ou privativas, desde que, se encontrem devidamente publicitadas, designadamente, e para o efeito: 
      • Se encontrar notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica;
      • Contra quem exista queixa formalmente apresentada pelos representantes do estabelecimento. Este procedimento será adotado enquanto não for dada resolução definitiva ao caso por parte das autoridades competentes na matéria em apreço. Em casos excecionais a gerência poderá ceder entrada ao destinatário da queixa reservando-se o direito de o acompanhar;
      • Pode, igualmente, ser recusado o acesso a quem demonstre não acatar as regras de permanência no interior do estabelecimento, designadamente, prática de atos incómodos para terceiros que possam pôr em causa a sua segurança ou bem-estar e demais atos aí referidos
  • A entrada neste estabelecimento é vedada a menores de 16 anos (artigo 27º, nº1, alínea d) do Decreto-Lei 23/2014 de 14 fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019 de 05 de julho).
  • A entrada neste estabelecimento é vedada a pessoas que se recusem a passar pelo equipamento de deteção de objetos perigosos ou de uso proibido (artigo 6º, nº 2 do Decreto-Lei nº135/2014, de 08 de setembro, alterado pela Lei n.º 35/2019, 24 de maio).
  • É expressamente proibida a recolha de quaisquer registos de imagem no interior do estabelecimento, por recurso a equipamentos, nomeadamente, câmaras de filmar, vídeo, fotografia ou telemóvel, sem o consentimento expresso e prévio da gerência (artigo 26º da Constituição da República Portuguesa).
  • De acordo com o decreto-lei nº 104/2021 de 27 novembro, a entrada no Musicbox está sujeita à apresentação de um certificado de teste negativo à COVID-19 (antigénio até 48h ou PCR até 72h) ou de recuperação (com mais de 11 dias e até 6 meses). Não são admitidos autotestes.